JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 25.828

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 25.828, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão apontado como inobservado. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 25828 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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