JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.546

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.546, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Instauração de Processo Revisional de ofício, proposta pelo Corregedor do CNMP, à luz do RICNMP/2008. 4. Violação às garantias do contraditório e da ampla defesa pela não intimação do acusado para apresentar razões finais. Inteligência do art. 114 c/c o art. 162 do RICNMP/2013. 5. Anulação do processo de revisão disciplinar a partir da sua inclusão em pauta de julgamento. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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