JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.646

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
15/09/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.646, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 15/09/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no mandado de segurança. Coisa julgada. Ocorrência. Artigo 337 e parágrafos do Código de Processo Civil. Negativa de seguimento ao mandamus. Artigo 485, inciso V, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A inicial do mandamus repisa argumentos deduzidos pelo agravante em outros mandados de segurança impetrados com o idêntico objetivo de desconstituição da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos de processo administrativo disciplinar que culminou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória do cargo de desembargador. Ações mandamentais anteriores já decididas, com trânsito em julgado. 2. Hipótese de coisa julgada, conforme dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), devendo ser mantida a conclusão pela negativa de seguimento ao mandamus, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (MS 34646 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017)
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