HC 109.611
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/06/2013
EMENTA: INTERROGATÓRIO – INTERREGNO CONSIDERADA A CITAÇÃO – INOBSERVÂNCIA. A inobservância de espaço de tempo razoável entre a citação do acusado e o interrogatório é conducente a concluir-se pela nulidade da sentença proferida. (HC 109611, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)