HC 106.205
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/05/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO DA PACIENTE E DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA: IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser válida a citação editalícia, feita com observância das normas legais respectivas, se a citação pessoal não se torna possível, por não se encontrar o réu no endereço residencial indicado nos autos. Precedentes. 2. Realizadas t…