JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.541

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.541, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil e Processo Civil. Ação rescisória. Previdência privada. Revisão de suplementações pagas. Necessidade de rever a interpretação conferida na origem ao regulamento da entidade. 3. Incidência do Enunciado 454 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 735541 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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