JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.535.190

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STF – ARE 1.535.190, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Anulação de nomeação. Súmulas 279, 280 e 454/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.(ARE 1535190 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
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