JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 950.565

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 950.565, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991. Matéria tratada no RE-RG 559.943 (Tema 3), da sistemática da repercussão geral. Inaplicabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (RE 950565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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