JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 131.535

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 131.535, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO MONOCRÁTICO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PENA-BASE – ELEMENTAR DO CRIME – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. É impróprio versar sobreposição quando, na dosimetria, está-se diante da pena-base, considerado o mínimo e o teto previstos para o tipo. PENA – LIBERDADE – RESTRIÇÃO DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO. Uma vez não se enquadrando a situação jurídica no disposto no artigo 44 do Código Penal, cabe indeferir a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos. (HC 131535, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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