JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.488.120

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
08/05/2025

STF – RE 1.488.120, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/05/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. 5. Tema 919 da repercussão geral. 6. Agravo regimental a que se dá provimento e, consequentemente, ao recurso extraordinário, a fim de determinar a aplicação do entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1.235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.(RE 1488120 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2025 PUBLIC 08-05-2025)
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