JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.384

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – PET 12.384, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. 2. Direito Processual Civil. Ausência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário. 3. Pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Inviável a análise do pedido pelo STF, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.(Pet 12384 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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