JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.021

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
16/02/2018

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.021, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 16/02/2018

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Serviços notariais e de registro. Caráter privado. 4. Serventia extrajudicial. Remoção. Necessária aprovação em concurso público. 5. Prazo decadencial. Art. 54 da Lei 9.784/1999. Inaplicável quando não observado o requisito previsto no art. 236, § 3º, da CF. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 29021 ED-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2018 PUBLIC 16-02-2018)
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