JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.217

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.217, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Processual Civil. 3. Inexigibilidade de título. Alegação de violação à coisa julgada. Reexame fático. Súmula 279/STF. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Embargos protelatórios. Imposição de Multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 769217 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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