JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.499

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
09/10/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.499, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 09/10/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação civil pública transitada em julgado. Limites objetivos da coisa julgada. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 689.765 (Tema 577). 3. Controvérsia acerca do prazo prescricional. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 750.489 (Tema 673). 4. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 742499 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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