JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.200

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
09/10/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.200, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 09/10/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Limites objetivos da coisa julgada. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 748.371. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 750200 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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