JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 2.589

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RCL 2.589, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea l, CF/1988) é o que a ela confere a função de preservar a competência e de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal, bem como a correta aplicação de súmula vinculante. 3. A reclamação revela-se teratológica e uma verdadeira contradictio in terminis. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 2589 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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