JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.526

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.526, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Sanção aplicada com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8.666/93. Impossibilidade da restrição de direitos dos administrados por prazo indeterminado. 4. Garantia constitucional da temporariedade da pena. Art. 5º, incisos XLVI e XLVII, da Constituição Federal. 5. Prescritibilidade da pretensão ressarcitória da Fazenda Pública por ilícito civil. RE 669.069-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, Dje 28.4.2016 (tema 666-RG). Vedação à aplicação de sanções administrativas por prazo superior àquele aplicado às ações judiciais. 6. Impossibilidade de o Poder Público impor sanções administrativas como forma de cobrança indireta de dívida. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 33526 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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