JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.157

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

STF – RCL 71.157, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Recurso interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC e no art. 317 do RISTF em face de acórdão da Segunda Turma desta Corte. Agravo regimental manifestamente incabível. Precedentes. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC e no art. 317 do Regimento Interno do STF, contra acórdão da Segunda Turma desta Suprema Corte, que deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa da reclamação trabalhista originária à Justiça comum. 2. A parte recorrente sustenta, em síntese, o distinguishing em relação às teses fixadas pelo STF nos temas 550 e 725 da repercussão geral, na ADPF 324 e na ADC 48, bem como a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da causa, tendo em vista a existência de fraude perpetrada na relação jurídica entre as partes. II. Questão em discussão 3. Cabimento do agravo regimental em face de decisão colegiada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental previsto no art. 1.021 do CPC e no art. 317 do Regimento Interno do STF não se destina a impugnar decisão proferida por órgão colegiado, assim, o presente recurso revela-se manifestamente incabível. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.(Rcl 71157 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
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