JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 735.944

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – ARE 735.944, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 27/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios da inafastabilidade da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 735944 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
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