JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 714.176

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – ARE 714.176, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prescrição parcial ou total. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 697.514/RO, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao tipo de prescrição aplicável às ações trabalhistas, se total ou parcial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 714176 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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