JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 78.350

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STF – RCL 78.350, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 23/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TEMA 1373/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve a demonstração de esgotamento da instância ordinária mediante a interposição de recurso extraordinário e, sucessivamente, do agravo interno. 2. Sem tal requisito processual, impossível conhecer da reclamação, a teor do art. 988, §5º, II, do CPC; 3. Reclamação é remédio excepcional, não mero sucedâneo de recursos. 4. Agravo desprovido.(Rcl 78350 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
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