JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.525

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
11/12/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.525, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 11/12/2017

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios. (AI 792525 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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