JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.204.038

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
11/01/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.204.038, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 11/01/2021

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. (ARE 1204038 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)
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