JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 219.652

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – HC 219.652, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração de habeas corpus. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite reiteração de pedido. 4. Agravo improvido. (HC 219652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 239.514

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus. Alegação de que os atos impugnados são distintos. Irrelevância. Os pedidos formulados nos distintos atos coatores são os mesmos, de modo a configurar mera reiteração. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 239514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC …

HC 168.451

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 165.192/SP. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 168451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)

HC 214.719

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. 4. Agravo improvido, com recomendação para que se imprima celeridade para conclusão dos autos. (HC 214719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.