JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.665

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
06/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 123.665, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 06/02/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – LIMINAR – IMPUGNAÇÃO. Cabível é o habeas corpus voltado a infirmar decisão interlocutória que repercuta na liberdade de ir e vir do paciente já alcançada na via direta mediante condenação. APELAÇÃO – JULGAMENTO – PAUTA. Válida é a publicação da pauta de julgamento quando dela haja constado o nome de profissional da advocacia que assistiu o réu em audiência de interrogatório, ficando configurado o mandato tácito pelo lançamento do nome do profissional no termo respectivo, sendo declarado defensor. (HC 123665, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 126.929

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/11/2017

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. INTIMAÇÃO – SENTENÇA – VALIDADE. É válida a intimação da sentença realizada em nome de defensor dativo e devidamente certificada no processo. (HC 126929, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)

HABEAS CORPUS 181.777

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/05/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INTIMAÇÃO – JULGAMENTO – APELAÇÃO. Comprovada a intimação da defesa a fim de manifestar eventual objeção à realização virtual do julgamento da apelação, fica afastada nulidade. (HC 181777, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

HABEAS CORPUS 127.738

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/06/2017

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar inadequada a impetração. HABEAS CORPUS – APELAÇÃO PENDENTE – DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Versando o habeas corpus nulidade do processo-crime e estando pendente de apreciação recurso, considerado o pronunciamento do Juízo, tem-se como inadequado concluir pela propriedade. (HC 127738, Rela…

HABEAS CORPUS 123.968

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/06/2018

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PROCESSO-CRIME – AUDIÊNCIA – ACUSADO – AUSÊNCIA. Deixando o acusado de comparecer a audiência, na qual se fez presente a Defensoria Pública, inexiste nulidade a ser assentad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.