JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.686

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – HC 108.686, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus surge com excepcionalidade maior, pressupondo defeito a fulminar a imputação. (HC 108686, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 127.049

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/05/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO IMPUGNADO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEUTRALIDADE. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário para assentar inadequada a impetração. PROCESSO-CRIME – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA. O trancamento de ação penal deve ser reservado a situações em que surja, ao primeiro exame, ilegalidade. (HC 127049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELE…

HC 104.325

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/10/2011

EMENTA: AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE. O trancamento da ação penal, na via do habeas corpus, surge no campo da excepcionalidade. CRIME TRIBUTÁRIO – INFORMAÇÕES FALSAS. Surgindo da denúncia a notícia de falsidade quanto a informações sobre a constituição de empresa visando driblar o Fisco, inclusive com a utilização de interposta pessoa, descabe cogitar de inexistência de justa causa para o curso do processo. (HC 104325, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.