JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.373

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
09/11/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.373, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 09/11/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. Tem-se que o flagrante, em se tratando de crime de roubo com causas de aumento, emprego de arma de fogo e concurso de agentes, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade dos envolvidos, motivando, validamente a prisão preventiva – evolução de entendimento. (HC 138373, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)
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