JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.512

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – EXTRADIÇÃO 1.512, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 07/02/2018

Ementa

Extradição instrutória requerida pelo Governo da Bélgica. 2. Regência: Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bélgica (em execução por força do Decreto 41.909/57). 3. Dupla tipicidade: artigo II, 18, do Tratado e art. 80 do Estatuto do Estrangeiro. Fatos correspondentes aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06). 4. Dupla punibilidade: artigo III, “b”, do Tratado e art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro. 4. Família brasileira. Inexistência de impeditivo à extradição. Súmula 421 do STF. Inocorrência de extradição colateral de criança. 5. Extradição julgada procedente. (Ext 1512, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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