JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.757

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
25/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 138.757, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 25/04/2018

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – SUPOSIÇÃO. Descabe partir da capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, a reiteração delituosa. (HC 138757, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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