JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.708

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
25/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 118.708, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 25/04/2018

Ementa

COMPETÊNCIA – JUSTIÇA MILITAR VERSUS COMUM – ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR. A competência prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar pressupõe crime praticado por militar contra militar em situação de atividade militar ou assemelhada. (HC 118708, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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