JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.826

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.826, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a omissão apontada, sem efeitos modificativos. (Rcl 25826 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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