JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.569

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.569, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Excesso de prazo. Demora na apreciação de recurso interno no agravo em recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Pretendida revogação da prisão. Julgamento superveniente do recurso. Alteração no quadro jurídico-processual inicial. Prejudicialidade do habeas corpus reconhecida, na linha de precedentes. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor desse entendimento. Não evidenciada a desídia por parte da autoridade judiciária na condução do feito. Atuação dentro dos limites da razoabilidade. Agravo regimental não provido. (HC 134569 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
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