- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STF – RCL 74.802, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. PARADIGMAS POSTERIORES. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de interesse de agir, uma vez produzido o ato impugnado em momento anterior ao julgamento dos paradigmas – RE 958.252 (Tema 725/RG), ADPF 324, ADC 48 e ADIs 3.961 e 5.625. 2. A parte agravante sustenta desconsideradas, a título de atos reclamados, decisões posteriores aos paradigmas, alegando, no mais, que os efeitos dos pronunciamentos impugnados se projetam para o futuro, de modo que a manutenção implicaria desrespeito à autoridade de decisões vinculantes do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para impugnar pronunciamento surgido antes dos paradigmas de controle invocados. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos em momento anterior ao julgamento do paradigma de controle, ante falta de interesse de agir. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.(Rcl 74802 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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