- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.746, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO. EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS PARA OS QUADROS DA UNIÃO. 1. Pretendida transposição de empregados públicos da CAERD, sociedade de economia mista, para os quadros da União. 2. A verificação do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 41/1981 depende de comprovação individualizada da situação funcional dos substituídos. 3. Inviável a apreciação do pedido de enquadramento à luz da EC nº 60/2009, dada a inviabilidade da alteração da causa de pedir originária. 4. Agravo a que se nega provimento
(RMS 32746 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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