- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
STF – ARE 1.517.281, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 06/05/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE RAZÕES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, a respeito da necessidade de razões fundadas, e não meramente subjetivas, para a realização de busca pessoal sem mandado judicial; além de que, para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a revisão do material fático-probatório dos autos - Súmula 279/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal realizada sem mandado judicial no caso concreto observou as fundadas razões exigidas pela jurisprudência do STF; (ii) verificar se a reanálise da decisão implica reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 279/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280/RG), fixa que, em casos de quebra de direitos fundamentais como a busca pessoal, as razões que fundamentam a medida devem ser avaliadas a posteriori, sendo necessárias justificativas objetivas prévias à diligência, e não meras suspeitas subjetivas. O acórdão recorrido conclui, com base no conjunto fático-probatório, que a busca pessoal realizada no caso concreto não atendeu aos critérios exigidos pelo entendimento do STF. Alterar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido.(ARE 1517281 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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