JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.831

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.831, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Homicídio qualificado (CP, 121, § 2º, inciso II). Prisão preventiva (CPP, art. 312). Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na garantia da ordem, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta, a partir do modus operandi do agente. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 148831 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
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