JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.825

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – ARE 700.825, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 700825 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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