JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 78.252

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – RCL 78.252, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 660 e 800 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nº 660 e 800 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 78252 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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