HC 112.659
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é medida cabível quando em jogo, direta ou indiretamente, o direito de locomoção. HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – PREFERÊNCIA. O habeas corpus, pouco importando haver ou não o envolvimento direto da liberdade de ir e vir do paciente, deve merecer tramitação preferencial. (HC 112659, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2012 P…