RCL 76.949
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/04/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ARE nº 1.525.414. Sobreposição de reclamação. Decisão de órgão do STF. Impropriedade do instrumento reclamatório. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. Nego provimento ao agravo regimental. (Rcl 76949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)