JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 160.686

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2019
Data de publicação
27/03/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 160.686, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/03/2019, p. 27/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI N. 10.826/03). POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE DOS FATOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 160686 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2019 PUBLIC 27-03-2019)
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