JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.966

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.966, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 17/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE TOMBAMENTO. CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS. DECRETO-LEI Nº 25/1937. REGRAMENTO ESPECÍFICO PRÓPRIO QUE DISCIPLINA O INSTITUTO DO TOMBAMENTO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.784/1999. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A proteção jurídica do patrimônio cultural brasileiro, enquanto direito fundamental de terceira geração, é matéria expressamente prevista no texto constitucional (art. 216 da CRFB/1988). 2. A ordem constitucional vigente recepcionou o Decreto-Lei nº 25/1937, que, ao organizar a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabeleceu disciplina própria e específica ao instituto do tombamento, como meio de proteção de diversas dimensões do patrimônio cultural brasileiro. 3. In casu, ainda que houvesse irregularidades no processo administrativo questionado, a ausência de prejuízo delas decorrente impossibilita a declaração de qualquer nulidade, em aplicação do postulado pas de nullité sans grief. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (ACO 1966 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
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