- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STF – RCL 73.261, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚLBICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. ADI 3395. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 853 DA REPERECUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que, ao manter a decisão que rejeitou as alegações de incompetência da Justiça do Trabalho, teria ofendido à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de que a decisão reclamada encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar as alegações de ofensa à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste a apontada ofensa à decisão da ADI 3395, uma vez que a hipótese invocada pela parte agravante revela-se contrária ao entendimento desta Corte sobre o tema, em especial ao que fixado na tese do Tema 853 da repercussão geral. 5. A hipótese dos autos guarda aderência estrita ao Tema 853 da repercussão geral, pelo qual restou fixada por esta Corte a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito, de modo que a decisão reclamada revela-se em harmonia com o referido tema de repercussão geral. 6. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10 quando a decisão proferida na instância de origem fundamenta-se em acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. IV – DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 73261 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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