JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.365

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.365, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo próprio. Aplicação da legislação pertinente. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. 1. Não se comprovou ter havido equívoco no cálculo para a remição pretendida pela defesa pelas instâncias antecedentes, sendo aplicada ao caso a legislação pertinente. Tal como consta no acórdão proferido pelo STJ, “a Recomendação n. 44/2013 é expressa ao estabelecer que, na hipótese de remição por aprovação em exames nacionais por esforço próprio, o Juiz deverá utilizar, como base de cálculo para o benefício, 50% da carga horária definida no art. 4°, II, III e seu parágrafo único, da Resolução n. 03/2010, do CNE”. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 193365 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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