JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 77.771

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – RCL 77.771, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. RE nº 760.931 (Tema nº 246 da Repercussão Geral). Concretização dos precedentes obrigatórios do STF pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental não provido. 1. A decisão que reforma a condenação subsidiária da Administração Pública imposta sem apoio em elementos concretos de culpa constitui exercício da jurisdição pelo TST em observância à sistemática de precedentes obrigatórios. 2. Agravo regimental não provido.(Rcl 77771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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