JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.541

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.541, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ADVERTÊNCIA ANTERIOR. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. É inviável recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Os elementos concretos demonstram o reiterado uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis, não cessados mesmo após advertência, o que enseja a imposição de multa por litigância de má-fé. 3. Agravo interno desprovido. Condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, c/c art. 81, § 2º , do CPC/2015. (Rcl 27541 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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