JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.697

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 126.697, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 24/05/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RELATOR – ATO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 126697, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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