JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.556

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
15/02/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.556, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 15/02/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Processo Penal. Alegada prevenção de outro membro da Corte para julgar o feito. Não ocorrência. Inteligência do art. 69, § 2º, do RISTF. Agravo regimental dirigido contra decisão monocrática em que se concedeu a ordem para assegurar ao paciente o direito de não ser recolhido em regime prisional mais gravoso do que aquele fixado em sentença. Receio de inexistência de vaga no regime condizente. Pretendido recolhimento do mandado de execução da pena. Impossibilidade. Regimental não provido. (HC 150556 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)
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