JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 147.192

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 147.192, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

Habeas corpus. 2. Organização criminosa, corrupção ativa e passiva. Operação Ratatouille. Prisão preventiva. 3. Impetração contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto de decisão monocrática, a qual indeferiu pedido de liminar em anterior RHC no STJ. 4. Ocorrência de constrangimento ilegal ensejadora do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. 5. Perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado, no caso, por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão. 6. Concessão da ordem para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP. (HC 147192, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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