JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.247

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 143.247, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 07/02/2018

Ementa

Habeas corpus. 2. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Operação Eficiência. Prisão preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de liminar em anterior HC no STJ. Posterior julgamento de mérito desse HC. Despicienda qualquer discussão a respeito de eventual superação do óbice contido na Súmula 691/STF. 4. Limites da aplicação do tipo penal objeto do art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013 a casos de interação entre imputados ainda estão por ser tratados. 5. Perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão. 6. Concessão da ordem para revogar a prisão preventiva decretada, determinando ao Juízo de origem que analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes. (HC 143247, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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